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MSN 1870 (M+F) Emenda 4 regulamentos de equipamentos de proteção individual 1999

Apr 02, 2023

Publicado em 20 de dezembro de 2022

© Crown copyright 2022

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/msn-1870-mf-personal-protective-equipment-regulations-1999/msn-1870-mf-amendment-4-personal-protective-equipment -regulamentos-1999

Este aviso fornece normas de segurança atualizadas aplicáveis ​​a equipamentos de proteção individual cobertos pelos regulamentos de navios mercantes e de pesca (equipamentos de proteção individual) de 1999 (SI 1999/2205) ("os regulamentos de PPE").

Este aviso também reflete os Regulamentos da Marinha Mercante (Convenção de Trabalho Marítimo) (Saúde e Segurança) (Emenda) (SI 2014/1616) ("as emendas de Saúde e Segurança MLC") e a Marinha Mercante (Convenção de Trabalho na Pesca) (Convenção Consequencial e Emendas Menores) Regulamentos (SI 2018/1109) (as "Emendas Consequenciais do Trabalho na Pesca").

O MSN 1870 (M+F) leva em consideração as emendas de saúde e segurança do MLC que estenderam os deveres de proteção dos "trabalhadores" na legislação de saúde e segurança, incluindo os regulamentos de EPI, para que protejam todos os marítimos, independentemente de sua situação profissional, e estendeu os deveres sobre os empregadores também se aplicam aos armadores. Em 31 de dezembro de 2018, entraram em vigor as alterações laborais nas pescas que alargaram ainda mais a proteção da legislação em matéria de saúde e segurança aos pescadores independentemente da sua situação profissional e aplicaram os deveres patronais também aos proprietários de embarcações de pesca. As referências neste aviso a "armadores e empregadores" e "marítimos e outros trabalhadores", portanto, agora incluem proprietários de embarcações de pesca e pescadores.

O Anexo 1 fornece os padrões de projeto para equipamentos de proteção individual em uso a bordo de navios, para atividades e situações de trabalho específicas, a fim de cumprir o regulamento 5(2)(a) dos regulamentos de EPI.

A alteração 4 atualiza os padrões de EPI citados nos sites British Standards e EU Harmonized Standards, incluindo anexos alterados, com referência à marcação UK Conformity Assessment (UKCA) (consulte 5.5).

1.1 Os regulamentos de navios mercantes e pesqueiros (equipamentos de proteção individual) de 1999 (os "regulamentos de EPI") exigem que os armadores e empregadores garantam que equipamentos de proteção individual (EPI) sejam fornecidos aos marítimos e outros trabalhadores envolvidos ou em risco de uma atividade de trabalho perigosa a bordo de um navio do Reino Unido. Eles também se aplicam a navios não britânicos enquanto estiverem em águas britânicas.

1.2 Os regulamentos de EPI estão sujeitos à regra geral de que o uso de EPI é sempre um último recurso, a ser usado quando os riscos não podem ser evitados ou reduzidos a um nível seguro por meio de proteção coletiva ou sistemas seguros de trabalho.

2.1 O EPI deve ser fornecido ao marítimo pelo armador ou empregador, gratuitamente, exceto quando o uso do equipamento não for exclusivo do local de trabalho. Neste caso, os marítimos e outros trabalhadores podem ser obrigados a contribuir para o custo.

2.2 O equipamento emitido deve ser "adequado" que é definido como:

em relação a qualquer processo de trabalho descrito neste aviso de embarque mercante, do tipo e com o padrão especificado neste aviso, em relação a esse processo de trabalho;

apropriado para os riscos a que o marítimo ou outro trabalhador está exposto e para a tarefa que está executando sem que ele próprio conduza a qualquer risco aumentado;

ajustando-se corretamente ao marítimo ou outro trabalhador, ou capaz de ser ajustado para caber;

tendo em conta os requisitos ergonómicos e o estado de saúde do marítimo ou outro trabalhador; e